CAPÍTULO I
Natureza, Sede, Foro e Duração

Artigo 1º - A Academia de Educação de Feira de Santana, fundada em 05 de novembro de 2007, associação cultural sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas disposições deste Estatuto, normas regimentais que adotar e demais dispositivos legais aplicáveis.

CAPÍTULO II
Finalidade e Competência

Artigo 2º - A Academia tem por finalidade estudo e pesquisa, definição e interpretação dos fatos, fenômenos e problemas da educação e ensino na sua acepção geral, competindo-lhe, como órgão de cooperação cultural, consultas, incentivos, promoções e realizações no campo educacional:

I - manter intercâmbio com as congêneres nacionais e estrangeiras, demais instituições e órgãos culturais, oficiais e particulares, relacionados com a educação e o ensino;
II - cultuar os fatos da educação e da memória, vida e obra de seus patronos, de titulares falecidos e de outras figuras e vultos da educação e do ensino;
III - promover cursos, próprios ou em convênio, de pós - graduação, aperfeiçoamento, atualização e especialização, sobre educação e ciências pedagógicas, nos seus vários graus ou níveis;
IV - promover conferências, congressos e atividades outras que visem a elevar e melhorar nossos padrões culturais e de ensino;
V - instituir prêmios a serem atribuídos a estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada e a profissionais de educação;
VI - adotar iniciativas e realizações outras que signifiquem preparação pedagógica ativa para a vida social, inclusive de consultoria sobre assuntos de pedagogia e de educação.

CAPÍTULO III
Constituição do quadro e provimento das cadeiras

Artigo 3º - A Academia de Educação de Feira de Santana é constituída de 40(quarenta) cadeiras, ocupadas por membros titulares, tendo cada uma delas um patrono, que tenha sido educador, professor ou estudioso de fatos e problemas da educação em Feira de Santana.

§ 1º - Tem caráter de perpetuidade o título acadêmico.

§ 2º - Haverá um quadro especial de 5 (cinco) membros eméritos, a ser preenchido, com a prévia aquiescência dos indicados, por membros titulares que tenham mais de 70 (setenta) anos de idade e pertençam há mais de 10 (dez) anos à Academia, e que tenham colaborado ativamente para o desenvolvimento e o renome do sodalício, ficando vaga, com cada escolha, a correspondente cadeira de membro titular.

§ 3º - A Academia terá, ainda, as categorias de beneméritos, benfeitores, honorários, colaboradores e correspondentes.

§ 4º - O provimento das diversas categorias de membros da Academia será feito na forma disposta no seu Regimento Interno.

Artigo 4º - São membros fundadores aqueles que, em número de onze (11), assinaram a Ata de fundação da Academia.

CAPÍTULO IV
Administração da Academia

Artigo 5º - São órgãos da Academia:
a) a Diretoria;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Assembléia Geral.

Artigo 6º - A Diretoria é constituída dos seguintes membros:
1. Presidente;
2. Vice - Presidente;
3. Primeiro Secretário;
4. Segundo Secretário;
5. Tesoureiro.

Artigo 7º - A Diretoria será eleita por um período de dois (2) anos, podendo ser reeleita, total ou parcialmente, e exercerá o seu mandato gratuitamente.

§ 1º - As vagas ocorridas em cargos da Diretoria, no primeiro ano do mandato, serão preenchidas por eleição e as ocorridas no segundo serão preenchidas pela Diretoria.

§ 2º - A eleição da Diretoria será feita no penúltimo mês do seu mandato.


§ 3º - A Diretoria apresentará relatório circunstanciado no início de cada ano.

§ 4º - As funções dos membros da Diretoria serão especificadas no Regimento Interno, cabendo ao Presidente a representação judicial e extrajudicial da Academia.

Artigo 8º - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria, por igual período e exercício gratuito do mandato.

Parágrafo único - Compete ao Conselho Fiscal examinar os documentos relativos às contas do exercício findante, emitindo o correspondente parecer, para apreciação e deliberação da Diretoria em sua primeira reunião ordinária anual.

Artigo 9º - A Assembléia Geral, constituída pelos membros Titulares e Eméritos, realizará, bimestralmente, sessões ordinárias, em dia, hora e local previamente determinados, e sessões extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente ou por 1/5 de seus integrantes, instalando-se com a presença de 1/5, no mínimo, e deliberando com o quorum estabelecido no Regimento Interno, competindo-lhe privativamente:

a) eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) aprovar as contas;
c) alterar este Estatuto e o Regimento Interno;
d) decidir sobre a dissolução da Academia;
e) preencher as vagas que se verificarem nos seus quadros.

Artigo 10º - A Academia manter-se-á, financeiramente, com a contribuição dos seus membros, doações, renda de cursos e de outras atividades e fontes de receita, sendo que, enquanto não tiver sede própria, fará as suas reuniões em locais condignos, cedidos ou alugados.

Parágrafo Único - A aplicação de suas rendas será exclusivamente para fins desta instituição no território nacional.

CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres

Artigo 11º - São direitos dos membros Titulares e Eméritos:

a) votar e ser votado, de acordo com o Estatuto e o Regimento;
b) freqüentar as sessões, apresentar trabalhos, participar dos debates em plenário e encaminhar, para publicação na Revista, trabalhos de interesse pedagógico, obedecidas suas normas e critérios.

Artigo 12º - São deveres dos membros Titulares e Eméritos:

a) respeitar e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento, prestigiar a Diretoria e zelar pelo bom nome da Academia;
b) desempenhar os encargos e funções para os quais forem designados pela Presidência;
c) freqüentar com assiduidade as sessões da Academia;
d) contribuir financeiramente para custeio das atividades da Academia.

CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 13º - Em caso de dissolução da Academia, os seus bens e valores serão entregues à Biblioteca Municipal Arnold Silva.

Artigo 14º - Os meses de dezembro, janeiro e fevereiro serão considerados de recesso, podendo haver convocação especial da Assembléia Geral ou da Diretoria.

Artigo 15º - O presente Estatuto deverá ser regulamentado por um Regimento, aprovado pela Assembléia Geral, e somente poderá ser modificado pela maioria absoluta dos membros eméritos e titulares, por proposta da Diretoria ou da referida Assembléia.

Artigo 16º - A primeira Diretoria eleita terá o seu mandato com vigência até 31 de dezembro de 2009.

Feira de Santana, 11 de dezembro de 2007.



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