CAPÍTULO
I
Natureza, Sede, Foro e Duração
Artigo
1º - A Academia de Educação de
Feira de Santana, fundada em 05 de novembro de 2007, associação
cultural sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade
de Feira de Santana, no Estado da Bahia, e prazo de duração
indeterminado, reger-se-á pelas disposições
deste Estatuto, normas regimentais que adotar e demais dispositivos
legais aplicáveis.
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
Artigo
2º - A Academia tem por finalidade estudo e
pesquisa, definição e interpretação
dos fatos, fenômenos e problemas da educação
e ensino na sua acepção geral, competindo-lhe,
como órgão de cooperação cultural,
consultas, incentivos, promoções e realizações
no campo educacional:
I -
manter intercâmbio com as congêneres nacionais
e estrangeiras, demais instituições e órgãos
culturais, oficiais e particulares, relacionados com a educação
e o ensino;
II - cultuar os fatos da educação e da memória,
vida e obra de seus patronos, de titulares falecidos e de
outras figuras e vultos da educação e do ensino;
III - promover cursos, próprios ou em convênio,
de pós - graduação, aperfeiçoamento,
atualização e especialização,
sobre educação e ciências pedagógicas,
nos seus vários graus ou níveis;
IV - promover conferências, congressos e atividades
outras que visem a elevar e melhorar nossos padrões
culturais e de ensino;
V - instituir prêmios a serem atribuídos a
estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada
e a profissionais de educação;
VI - adotar iniciativas e realizações outras
que signifiquem preparação pedagógica
ativa para a vida social, inclusive de consultoria sobre
assuntos de pedagogia e de educação.
CAPÍTULO III
Constituição do quadro e provimento das
cadeiras
Artigo
3º - A Academia de Educação de
Feira de Santana é constituída de 40(quarenta)
cadeiras, ocupadas por membros titulares, tendo cada uma
delas um patrono, que tenha sido educador, professor ou
estudioso de fatos e problemas da educação
em Feira de Santana.
§ 1º - Tem caráter de perpetuidade o título
acadêmico.
§
2º - Haverá um quadro especial de 5 (cinco)
membros eméritos, a ser preenchido, com a prévia
aquiescência dos indicados, por membros titulares
que tenham mais de 70 (setenta) anos de idade e pertençam
há mais de 10 (dez) anos à Academia, e que
tenham colaborado ativamente para o desenvolvimento e o
renome do sodalício, ficando vaga, com cada escolha,
a correspondente cadeira de membro titular.
§
3º - A Academia terá, ainda, as categorias de
beneméritos, benfeitores, honorários, colaboradores
e correspondentes.
§
4º - O provimento das diversas categorias de membros
da Academia será feito na forma disposta no seu Regimento
Interno.
Artigo
4º - São membros fundadores aqueles
que, em número de onze (11), assinaram a Ata de fundação
da Academia.
CAPÍTULO IV
Administração da Academia
Artigo
5º - São órgãos da Academia:
a) a Diretoria;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Assembléia Geral.
Artigo
6º - A Diretoria é constituída
dos seguintes membros:
1. Presidente;
2. Vice - Presidente;
3. Primeiro Secretário;
4. Segundo Secretário;
5. Tesoureiro.
Artigo
7º - A Diretoria será eleita por um
período de dois (2) anos, podendo ser reeleita, total
ou parcialmente, e exercerá o seu mandato gratuitamente.
§
1º - As vagas ocorridas em cargos da Diretoria, no
primeiro ano do mandato, serão preenchidas por eleição
e as ocorridas no segundo serão preenchidas pela
Diretoria.
§
2º - A eleição da Diretoria será
feita no penúltimo mês do seu mandato.
§ 3º - A Diretoria apresentará relatório
circunstanciado no início de cada ano.
§
4º - As funções dos membros da Diretoria
serão especificadas no Regimento Interno, cabendo
ao Presidente a representação judicial e extrajudicial
da Academia.
Artigo
8º - O Conselho Fiscal é composto por
3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
eleitos conjuntamente com a Diretoria, por igual período
e exercício gratuito do mandato.
Parágrafo
único - Compete ao Conselho Fiscal examinar os
documentos relativos às contas do exercício
findante, emitindo o correspondente parecer, para apreciação
e deliberação da Diretoria em sua primeira
reunião ordinária anual.
Artigo
9º - A Assembléia Geral, constituída
pelos membros Titulares e Eméritos, realizará,
bimestralmente, sessões ordinárias, em dia,
hora e local previamente determinados, e sessões
extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente
ou por 1/5 de seus integrantes, instalando-se com a presença
de 1/5, no mínimo, e deliberando com o quorum estabelecido
no Regimento Interno, competindo-lhe privativamente:
a) eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
b) aprovar as contas;
c) alterar este Estatuto e o Regimento Interno;
d) decidir sobre a dissolução da Academia;
e) preencher as vagas que se verificarem nos seus quadros.
Artigo
10º - A Academia manter-se-á, financeiramente,
com a contribuição dos seus membros, doações,
renda de cursos e de outras atividades e fontes de receita,
sendo que, enquanto não tiver sede própria,
fará as suas reuniões em locais condignos,
cedidos ou alugados.
Parágrafo
Único - A aplicação de suas rendas
será exclusivamente para fins desta instituição
no território nacional.
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres
Artigo
11º - São direitos dos membros Titulares
e Eméritos:
a) votar
e ser votado, de acordo com o Estatuto e o Regimento;
b) freqüentar as sessões, apresentar trabalhos,
participar dos debates em plenário e encaminhar,
para publicação na Revista, trabalhos de interesse
pedagógico, obedecidas suas normas e critérios.
Artigo
12º - São deveres dos membros Titulares
e Eméritos:
a) respeitar
e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento, prestigiar a
Diretoria e zelar pelo bom nome da Academia;
b) desempenhar os encargos e funções para
os quais forem designados pela Presidência;
c) freqüentar com assiduidade as sessões da
Academia;
d) contribuir financeiramente para custeio das atividades
da Academia.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo
13º - Em caso de dissolução da
Academia, os seus bens e valores serão entregues
à Biblioteca Municipal Arnold Silva.
Artigo
14º - Os meses de dezembro, janeiro e fevereiro
serão considerados de recesso, podendo haver convocação
especial da Assembléia Geral ou da Diretoria.
Artigo
15º - O presente Estatuto deverá ser
regulamentado por um Regimento, aprovado pela Assembléia
Geral, e somente poderá ser modificado pela maioria
absoluta dos membros eméritos e titulares, por proposta
da Diretoria ou da referida Assembléia.
Artigo
16º - A primeira Diretoria eleita terá
o seu mandato com vigência até 31 de dezembro
de 2009.
Feira
de Santana, 11 de dezembro de 2007.