RESOLUÇÃO Nº 02, de 08 de maio de 2018

Altera a Resolução que cria e regulamenta o Prêmio Educador do Ano Governador Luiz Viana Filho e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA GERAL DA ACADEMIA DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições e na forma de seus Estatutos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir o PRÊMIO "EDUCADOR DO ANO" GOVERNADOR LUIZ VIANA FILHO, a ser outorgado, prioritariamente, no dia 28 de novembro, data de assinatura do Decreto 21.583, que resultou na criação e instalação da Fundação Universidade de Feira Santana.

Parágrafo Único - A critério da Diretoria, a data de entrega do prêmio poderá ser alterada, considerando-se motivos de ordem superior.

Artigo 2º - Definir que o prêmio tem como objetivos reconhecer e valorizar o profissional de notória competência educacional que apresente o seguinte perfil:

- Destacada performance em sua área de atuação.
- Conquista de resultados expressivos para educação, no âmbito de sua atuação.
- Contribuição significativa para o avanço da educação municipal e/ou estadual.

Artigo 3º - Levar em consideração para análise e julgamento da Academia de Educação os seguintes aspectos:

- Desempenho - Retorno positivo para instituição, podendo ser para a imagem, para o patrimônio e para a comunidade.

- Inovação - Apresenta ideias e ações pioneiras, reconhecendo a necessidade de implementar mudanças no ambiente educacional, por meio da melhoria e inovação contínuas em todos os aspectos.

- Espírito Empreendedor - Possui visão estratégica, com destacada capacidade de análise e tomada de decisões perante os desafios educacionais e comprometimento com os objetivos institucionais.

- Integridade - Vivencia os valores que lhe renderam respeito por parte da equipe de colaboradores e da comunidade em geral.

Artigo 4º - Outorgar o Prêmio a um professor, no pleno exercício da atividade de magistério (docência, gestão, supervisão, coordenação), autor ou executor de um Projeto de Experiência Inovadora que contribuiu para a solução de problemas e desafios da Educação Básica no Município de Feira de Santana.

Artigo 5º - Reconhecer a experiência inovadora como uma atividade educativa desenvolvida no âmbito da sala de aula ou no âmbito da gestão educacional que deverá se traduzir em um relato contendo os resultados expressos através de indicadores objetivos.

O relato deverá contemplar: justificativa (razões para a realização do trabalho), objetivos (o que se desejava alcançar), metodologia e avaliação. O relato deve conter no máximo seis (6) folhas.

Parágrafo Único - No caso de experiências coletivas o trabalho deve ser inscrito no nome de apenas um educador, com menção aos demais participantes.

Artigo 6º - Estabelecer que o PRÊMIO EDUCADOR DO ANO GOVERNADOR LUIZ VIANA FILHO seja outorgado em sessão pública e solene, a ser realizada na cidade de Feira de Santana.

Artigo 7º - Definir que o PRÊMIO consistirá em troféu, medalha, certificado e em ampla divulgação nos meios de comunicação da cidade, inclusive publicado na Revista da Academia.

Artigo 8º - Constituir procedimentos gerais para a escolha dos homenageados, na forma das disposições a seguir:

I - O processo de inscrição será aberto pela Diretoria da Academia de Educação, no primeiro semestre do ano correspondente ao certame, mediante Edital publicado no site e na imprensa local, convocando as Entidades Educacionais, instituições ou pessoas que desejarem indicar candidatos, apresentando currículo e também relato da experiência realizada na forma definida no artigo 5º desta Resolução.

II - A Diretoria da Academia selecionará, entre todos os indicados, três candidatos e os encaminhará à Assembleia para escolha final do homenageado, até trinta dias antes da solenidade de outorga.

III - As decisões da Diretoria e da Assembleia Geral não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

Artigo 9º - Estabelecer que os casos omissos sejam dirimidos pela Diretoria da Academia de Educação de Feira de Santana, por maioria de seus membros.

Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Feira de Santana, 08 de maio de 2018

Anaci Bispo Paim
Presidente

Geraldo Leite
Vice-Presidente



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