
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO 2023
PRÊMIO EDUCADOR DO ANO GOVERNADOR LUIS VIANA FILHO
O Presidente da ACADEMIA DE EDUCAÇÃO
DE FEIRA DE SANTANA, no
uso de suas atribuições, na forma de seu Estatuto
e da Resolução 02/2018 que instituiu a criação
do Prêmio "Educador do Ano" Governador Luiz
Viana Filho,
RESOLVE:
Declarar abertas as inscrições de candidatos
ao Prêmio "Educador do Ano" Governador Luiz
Viana Filho, podendo participar do certame, Professor, no
pleno exercício da atividade de magistério
- docência, gestão, supervisão, coordenação
-, autor ou executor de um Projeto de Experiência
Inovadora que tenha contribuído para a melhoria da
qualidade da Educação Básica no Município
de Feira de Santana.
1 - Da inscrição:
1.1
- Os candidatos serão inscritos:
a) pelos estabelecimentos educacionais do município.
b) por entidades outras afins.
c) por iniciativa própria.
1.2 - Estão impedidos de inscrever-se os membros
e funcionários da Academia de Educação
de Feira de Santana, seus cônjuges, seus ascendentes
e descendentes diretos.
2-
Da documentação:
2.1
-Deverão ser apresentados:
a) currículo do candidato;
b) justificativa da indicação em, no máximo,
duas folhas de papel ofício, digitada em Times New
Roman, fonte 12;
c) o relato do Projeto da Experiência (no máximo
seis (06) folhas de papel ofício), constando de:
- Título do Projeto.
- Dados de Identificação.
- Justificativa (razões que determinaram a realização
da experiência).
- Objetivos (o que se buscou alcançar).
- Metodologia (como a experiência foi desenvolvida).
- Avaliação (como a experiência foi
avaliada e quais os resultados alcançados).
3
- Data e local de inscrição:
As inscrições serão efetuadas no período
de 15 de maio a 30 de setembro de 2023, através do
e-mail academia.edufsa@gmail.com.
4 - Da seleção:
A seleção será realizada pela Academia
de Educação de Feira de Santana, na forma
da Resolução nº 02/2018, de 08 de maio
de 2018.
5 - Dos critérios de avaliação:
5.1 - O relato da experiência será apreciado
por uma Comissão designada pela Academia, na forma
regimental, mediante a atribuição de pontos
nos diversos itens/parâmetros.
5.2
- Os avaliadores atribuirão de 01 (hum) a 10 (dez)
pontos em cada item/Parâmetro de avaliação.
5.3
- O escore final da experiência corresponderá
à soma dos pontos atribuídos por todos os
avaliadores em todos os itens/parâmetros de avaliação.
5.4 - Serão desclassificadas as experiências
que não obtiverem o escore igual ou superior a 70
(setenta).
5.5
- Será considerada vencedora a experiência
que obtiver maior escore.
5.6
- Em caso de empate, será considerada vencedora a
experiência cujo autor tenha maior tempo de serviço
no magistério.
5.7
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
5.8
- Não cabe recurso das decisões de mérito
avaliativo da Comissão Julgadora.
6
- Do Prêmio:
O autor da experiência vencedora receberá medalha,
certificado e terá ampla divulgação
nos meios de comunicação da cidade, sendo,
inclusive, objeto de publicação na Revista
da Academia.
7
- Da entrega do Prêmio:
O prêmio será entregue em sessão solene
a ser realizada no dia 28 de novembro de 2023, prioritariamente.
Feira de Santana, 12 de Abril de 2023
Josué da Silva Mello
Presidente