REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - A Academia de Educação de Feira de Santana funciona de acordo com este Regimento.

DOS ACADÊMICOS

Art. 2º - A admissão de membro titular da Academia está sujeita às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, educador, professor ou especialista em educação, com experiência e amplos serviços prestados à causa, ter domicílio no Estado da Bahia e possuir idoneidade moral e científico-cultural;

b) ser escolhido na forma de processo específico, composto das seguintes etapas:

1. decorridos trinta(30) dias da declaração de vacância da cadeira, a Assembléia Geral reunir-se-á em sessão adredemente convocada, com a presença mínima de vinte e cinco por cento(25%) de seus membros titulares e eméritos, facultando-se a cada acadêmico indicar, por meio de cédula depositada em urna, o nome de sua preferência para preenchimento da vaga;

2. apuradas, imediatamente, as indicações, será organizada lista dos nomes que tiverem obtido pelo menos três(03) indicações;

3. após trinta(30) dias da organização da lista, que deverá ser remetida, no prazo de vinte e quatro(24) horas, aos membros que não houverem comparecido à sessão de indicação, proceder-se-á, em sessão especial, com a presença mínima da maioria absoluta dos membros titulares e eméritos, por voto secreto, à eleição para a escolha do novo titular,que deverá ter obtido a maioria absoluta dos votos;

4. o acadêmico que estiver impossibilitado de comparecer à votação poderá enviar o seu voto em sobrecarta opaca, branca, tipo envelope comercial comum, sem qualquer sinal identificador, e que deverá estar encerrada em envelope fechado e lacrado, endereçado ao Presidente, dele constando o nome do remetente e a indicação:"voto". Somente serão computados os votos recebidos pela Mesa até o encerramento da votação. Na lista de presença serão anotados os nomes dos acadêmicos que votaram por carta, para posterior transcrição na ata de apuração da votação;

5. caso nenhum dos indicados obtenha o quorum estabelecido para a eleição, repetir-se-á, no todo, o processo eleitoral, o que também ocorrerá se o escolhido não manifestar, por escrito, sua aceitação, no prazo, improrrogável, de quinze(15) dias, contados do recebimento da comunicação feita pelo Presidente, ou, tendo aceito, exceder o prazo de três(03) meses, contado da eleição, para efetivação de sua posse, salvo motivo de força maior, a juízo da Diretoria.

Art. 3º - Na sessão de posse, o novo acadêmico será introduzido no recinto por uma comissão de três acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e prestará o seguinte compromisso: " Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e resoluções desta Academia, tudo fazendo para o seu engrandecimento ". Em seguida, o Presidente proclamá-lo-á empossado, entregando-lhe o diploma e impondo-lhe as insígnias da Academia, e lhe solicitará que assine o respectivo termo. Logo após, será concedida, sucessivamente, a palavra ao acadêmico incumbido de saudar o recipiendário e a este. Além desses dois discursos, só o Presidente usará a palavra, na abertura e no encerramento da sessão.

Art. 4º - O membro emérito será escolhido pela Assembléia Geral, entre os membros titulares, mediante a indicação de, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros titulares e eméritos, atendido o disposto no § 2 º do art. 3 º do Estatuto.

Art. 5º - O mesmo processo de admissão do titular será observado para admissão do correspondente, categoria a que somente poderá pertencer o nacional ou estrangeiro residente fora do município de Feira de Santana e que se tenha distinguido como educador, professor ou estudioso de fatos e problemas da educação.

Art. 6º - Admitir-se-á como honorário aquele que tenha prestado relevante serviço na área educacional, observando-se, no que couber, o processo adotado para admissão do titular.

Art. 7º - À categoria de benemérito pertencerá aquele que houver prestado à Academia serviços de alta relevância, e à de benfeitor o que lhe tiver feito expressiva doação, integrando a de colaborador o que houver, de forma apreciável, contribuído para que a Academia alcance seus objetivos, podendo, em qualquer caso, ser contemplada pessoa física ou jurídica, pública ou privada. A proposta, devidamente fundamentada, subscrita por, pelo menos, um terço (1/3) dos membros titulares e eméritos, deverá obter o voto de dois terços (2/3) dos presentes à sessão, a que deverá comparecer a maioria absoluta dos membros titulares e eméritos.

Art. 8º - O eleito que deixar de tomar posse nos prazos estabelecidos neste Regimento não poderá ser novamente indicado, no período de dois (2) anos, para a mesma cadeira ou qualquer outra vaga.

Art. 9º - Falecendo o membro titular ou emérito, a Academia, que se fará representar nos funerais, prestar-lhe-á homenagem na primeira sessão ordinária que se realizar após a ciência do óbito, ou em sessão extraordinária para tal fim convocada, após o que será declarada vaga a cadeira que ocupava, dando início ao processo previsto no art. 2 º deste Regimento.

DA DIRETORIA

Art. 10 - A administração da Academia é exercida pela Diretoria, que se reunirá pelo menos uma vez por mês, de março a dezembro, com qualquer número, mas só podendo deliberar com a maioria de seus membros.

§ 1º - A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, votados , englobadamente, em uma só lista, proceder-se-á no penúltimo mês do mandato dos que serão sucedidos, em sessão extraordinária convocada pelo Presidente.

§ 2º - Far-se-á a eleição por escrutínio secreto e maioria de votos dos acadêmicos presentes, assistindo à sessão nunca menos de metade mais um dos membros titulares e eméritos.

§ 3º - Não havendo número suficiente para a eleição, será convocada nova sessão; se na segunda sessão ainda não se verificar a presença estipulada no parágrafo anterior, proceder-se-á à eleição com qualquer número, desde que não inferior a um terço (1/3) dos membros titulares e eméritos.

§ 4º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, apurados, logo em seguida ao encerramento da votação, pela comissão designada pelo Presidente e de que deverão participar o Primeiro e o Segundo secretários.

§ 5º - A posse dos eleitos efetuar-se-á, em sessão solene, preferencialmente em dia da primeira semana do novo mandato.

Art. 11 - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria ou término do mandato sem ter havido eleição, assumirá a presidência o mais velho acadêmico, cumprindo-lhe convocar , no prazo máximo de trinta (30) dias, eleições para nova Diretoria.

Art. 12 - Ao Presidente compete:

a) zelar pelos interesses da Academia e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as resoluções da Diretoria ou da Assembléia Geral;
b) convocar e presidir as sessões da Academia, enunciando a ordem do dia e dirigindo os trabalhos;
c) manter a disciplina nas discussões, não permitindo que os debates tomem caráter pessoal;
d) representar a Academia, em Juízo ou fora dele;
e) nomear e demitir o pessoal administrativo da Academia, obedecido o previsto no respectivo quadro;
f) nomear, quando se fizer necessário, comissões especiais de acadêmicos;
g) rubricar todos os livros e documentos da Academia, assinar as atas das sessões, os diplomas, despachos e expediente dirigido às autoridades e instituições;
h) autorizar, de acordo com a Diretoria,o pagamento de despesas extraordinárias e ordenar as de caráter urgente;
i) movimentar, conjuntamente com o tesoureiro, os fundos e as contas bancárias;
j) apresentar relatório anual das atividades da Academia.

Parágrafo único - Nas votações, o Presidente terá o voto de qualidade, além do de membro titular, exceto nas eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, e de escolha de membro de qualquer das categorias previstas no art. 3 º e seus §§ 2 º e 3 º do Estatuto.

Art. 13 - Ao Vice - Presidente compete substituir o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, com as atribuições e prerrogativas do substituído.

Art. 14 - Compete ao Primeiro Secretário:

a) preparar e assinar a correspondência ordinária ;
b) ler, nas sessões, o expediente, dando-lhe destino adequado após despacho do Presidente;
c) auxiliar o Presidente na organização da ordem do dia das sessões, coligindo material para as mesmas
d) servir de escrutinador, com o Segundo Secretário, no ato de apuração de eleições;
e) expedir os diplomas dos membros da Academia, de qualquer categoria, subscrevendo-os com o Presidente;
f) auxiliar o Presidente nas providências de ordem administrativa;
g) assinar o expediente, comunicando aos interessados, com razoável antecedência, a realização das sessões e de outros eventos da Academia;
h) substituir o Vice - Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art.15 - Compete ao Segundo Secretário:

a) preparar e ler as atas das sessões;
b) preparar e distribuir matérias destinadas aos órgãos de comunicação sobre as atividades da Academia;
c) ter sob sua guarda os livros de atas, de presença, de compromisso e de posse, o prontuário dos acadêmicos, cópia da correspondência expedida e original da recebida, registros e documentos outros componentes do arquivo da Academia;
d) servir de escrutinador, com o Primeiro Secretário, no ato de apuração de eleições;
e) manter em dia o registro de residência dos membros da Academia;
f) substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos.

Art. 16 - Compete ao Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e administração os valores da Academia;
b) arrecadar a receita ordinária e a eventual, recolhendo-as em estabelecimento de crédito aprovado pela Diretoria;
c) efetuar as despesas ordinárias, conforme o orçamento aprovado, e as extraordinárias, de acordo com a Diretoria ou por autorização do Presidente, no caso da alínea h do art. 12 deste Regimento;
d) arquivar todos os documentos relativos às finanças e à contabilidade da Academia;
e) promover a escrituração regular, em livros próprios, da receita e da despesa da Academia;
f) apresentar à Diretoria demonstrativos mensais e semestrais das receitas e despesas,e, no encerramento de cada exercício financeiro, o balanço geral, com relação dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da Academia que,depois do parecer do Conselho Fiscal, será submetido, com o relatório anual do Presidente, à apreciação da Assembléia Geral;
g) movimentar, conjuntamente com o Presidente, os fundos e as contas bancárias da Academia.

DAS SESSÕES

Art. 17 - A Assembléia Geral da Academia reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias, públicas ou reservadas.

§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas bimensalmente, em dia, hora e local previamente determinados, observado o disposto no art. 9 º do Estatuto, e, verificada a presença mínima de um quinto ( 1/5 ) dos membros titulares e eméritos, o Presidente abrirá a sessão,determinando a leitura, pelo Segundo Secretário, da ata da sessão anterior, cujo teor será posto em discussão, tendo-se como aprovada, independente de votação, se nenhuma objeção for feita.

§ 2º - Aprovada a ata, passar-se-á à leitura do expediente pelo Primeiro Secretário, facultando-se, em seguida, o uso da palavra a qualquer acadêmico a fim de, no máximo de dez (10) minutos, apresentar propostas, indicações, requerimentos, moções, ou tratar de assuntos de interesse da Academia, sendo permitida discussão sobre o assunto ventilado. Cumprir-se-á, em seguida a ordem do dia.

§ 3º - Só se procederá à votação de qualquer matéria, inclusive ata, com a presença de mais de cinqüenta por cento ( 50 % ) dos membros titulares e eméritos.

§ 4º - As discussões só serão encerradas quando não mais houver quem queira se manifestar sobre a matéria em debate, ou a requerimento aprovado pela maioria dos votantes presentes.

§ 5º - Não será submetida a votação, na mesma sessão em que for apresentada, qualquer proposição sobre matéria relevante que tenha provocado opiniões divergentes, devendo o Presidente constituir uma comissão para apreciá-la e emitir parecer, que será discutido e votado na sessão seguinte.

§ 6º - Excetuadas as questão de ordem ou as matérias do expediente, não será votado assunto algum que não faça parte da ordem do dia, salvo de urgência, devidamente justificada e como tal considerada pela maioria dos acadêmicos votantes presentes.

§ 7º - As votações serão nominais ou, quando requerido por qualquer dos acadêmicos e assentimento da maioria, secretas.

Art. 18 - A presença dos acadêmicos será comprovada pela assinatura em livro próprio.

Art. 19 - Os membros correspondentes, além de convidados e visitantes ilustres, poderão tomar parte nas discussões e fazer propostas, sem direito, porém, a voto.

Art. 20 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por um quinto(1/5 ) de seus integrantes, instalando-se e funcionando com observância do disposto no art. 9 º do Estatuto e , no que couber, nos §§ 1 º a 7 º do art. 17, e art. 18 deste Regimento, somente podendo discutir e deliberar sobre a matéria constante da pauta anunciada no ato de sua convocação.

Art. 21 - Serão sempre públicas as sessões da Assembléia Geral, somente assumindo o caráter de reservadas quando a natureza do assunto a ser tratado o justificar plenamente, com aprovação da maioria dos membros titulares e eméritos, que são os únicos que dela poderão participar.

Art. 22- A Academia reunir-se-á solenemente para celebrar, em 05 de novembro, a data de sua criação; para a posse de novos acadêmicos; para a posse da Diretoria, ou, ainda, quando a conveniência indicar, devendo nelas ser usada, pelos membros titulares e eméritos, a insígnia acadêmica.

DOS PATRONOS

Art. 23 - Cada qual das quarenta cadeiras ocupadas pelos membros titulares e as do quadro especial dos eméritos tem como patrono um nome ilustre de educador, professor ou estudioso de fatos e problemas da educação, brasileiro, já falecido, cujo nome é insubstituível.

DOS PRÊMIOS

Art. 24 - De acordo com o inciso V do art. 2 º do Estatuto, a Academia, a título de estímulo ou reconhecimento, concederá prêmios a instituições ou a educadores, professores, especialistas, estudiosos de educação ou ciências correlatas, responsáveis por trabalho de real mérito.

§ 1 º - Os prêmios constarão do louvor acadêmico, da publicação do trabalho premiado ou destinação de valores especificamente doados por terceiros.

§ 2 º - Nenhum membro da Academia poderá ser destinatário de prêmio por ela instituído.

§ 3 º - Os prêmios serão instituídos por decisão da Assembléia Geral, com regulamentação pela Diretoria, e conferidos com base em julgamento efetuado por uma comissão designada para tal fim pelo Presidente.

DO PATRIMÔNIO

Art. 25 - O patrimônio da Academia será constituído de bens imóveis, móveis, títulos, valores, fundos ou depósitos bancários, contribuições, rendimentos, doações e legados.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 - Para preenchimento das vinte e nove (29) cadeiras vagas ao ensejo da instalação da Academia, observar-se-á o disposto no Art. 2º deste Regimento.

Art. 27 - A Academia terá um quadro de funcionários, cujo número, com respectivos vencimentos, será fixado pela Diretoria, com aprovação pela Assembléia Geral.

Art. 28 - Este Regimento só poderá ser reformado, total ou parcialmente, mediante proposta aprovada, em Assembléia Geral, pela maioria absoluta dos membros titulares e eméritos.

Art. 29 - Os casos omissos no Estatuto e neste Regimento serão decididos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 30 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Aprovado na reunião da Assembléia Geral realizada em 16 de abril de 2008.




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