Art. 1º - A Academia de Educação
de Feira de Santana funciona de acordo com este Regimento.
DOS
ACADÊMICOS
Art.
2º - A admissão de membro titular da Academia
está sujeita às seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, educador,
professor ou especialista em educação, com
experiência e amplos serviços prestados à
causa, ter domicílio no Estado da Bahia e possuir
idoneidade moral e científico-cultural;
b) ser escolhido na forma de processo específico,
composto das seguintes etapas:
1. decorridos trinta(30) dias da declaração
de vacância da cadeira, a Assembléia Geral
reunir-se-á em sessão adredemente convocada,
com a presença mínima de vinte e cinco por
cento(25%) de seus membros titulares e eméritos,
facultando-se a cada acadêmico indicar, por meio de
cédula depositada em urna, o nome de sua preferência
para preenchimento da vaga;
2. apuradas, imediatamente, as indicações,
será organizada lista dos nomes que tiverem obtido
pelo menos três(03) indicações;
3. após trinta(30) dias da organização
da lista, que deverá ser remetida, no prazo de vinte
e quatro(24) horas, aos membros que não houverem
comparecido à sessão de indicação,
proceder-se-á, em sessão especial, com a presença
mínima da maioria absoluta dos membros titulares
e eméritos, por voto secreto, à eleição
para a escolha do novo titular,que deverá ter obtido
a maioria absoluta dos votos;
4. o acadêmico que estiver impossibilitado de comparecer
à votação poderá enviar o seu
voto em sobrecarta opaca, branca, tipo envelope comercial
comum, sem qualquer sinal identificador, e que deverá
estar encerrada em envelope fechado e lacrado, endereçado
ao Presidente, dele constando o nome do remetente e a indicação:"voto".
Somente serão computados os votos recebidos pela
Mesa até o encerramento da votação.
Na lista de presença serão anotados os nomes
dos acadêmicos que votaram por carta, para posterior
transcrição na ata de apuração
da votação;
5. caso nenhum dos indicados obtenha o quorum estabelecido
para a eleição, repetir-se-á, no todo,
o processo eleitoral, o que também ocorrerá
se o escolhido não manifestar, por escrito, sua aceitação,
no prazo, improrrogável, de quinze(15) dias, contados
do recebimento da comunicação feita pelo Presidente,
ou, tendo aceito, exceder o prazo de três(03) meses,
contado da eleição, para efetivação
de sua posse, salvo motivo de força maior, a juízo
da Diretoria.
Art.
3º - Na sessão de posse, o novo acadêmico
será introduzido no recinto por uma comissão
de três acadêmicos, nomeada pelo Presidente,
e prestará o seguinte compromisso: " Prometo
cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e resoluções
desta Academia, tudo fazendo para o seu engrandecimento
". Em seguida, o Presidente proclamá-lo-á
empossado, entregando-lhe o diploma e impondo-lhe as insígnias
da Academia, e lhe solicitará que assine o respectivo
termo. Logo após, será concedida, sucessivamente,
a palavra ao acadêmico incumbido de saudar o recipiendário
e a este. Além desses dois discursos, só o
Presidente usará a palavra, na abertura e no encerramento
da sessão.
Art.
4º - O membro emérito será escolhido
pela Assembléia Geral, entre os membros titulares,
mediante a indicação de, pelo menos, vinte
e cinco por cento (25%) dos membros titulares e eméritos,
atendido o disposto no § 2 º do art. 3 º
do Estatuto.
Art.
5º - O mesmo processo de admissão do titular
será observado para admissão do correspondente,
categoria a que somente poderá pertencer o nacional
ou estrangeiro residente fora do município de Feira
de Santana e que se tenha distinguido como educador, professor
ou estudioso de fatos e problemas da educação.
Art.
6º - Admitir-se-á como honorário
aquele que tenha prestado relevante serviço na área
educacional, observando-se, no que couber, o processo adotado
para admissão do titular.
Art.
7º - À categoria de benemérito pertencerá
aquele que houver prestado à Academia serviços
de alta relevância, e à de benfeitor o que
lhe tiver feito expressiva doação, integrando
a de colaborador o que houver, de forma apreciável,
contribuído para que a Academia alcance seus objetivos,
podendo, em qualquer caso, ser contemplada pessoa física
ou jurídica, pública ou privada. A proposta,
devidamente fundamentada, subscrita por, pelo menos, um
terço (1/3) dos membros titulares e eméritos,
deverá obter o voto de dois terços (2/3) dos
presentes à sessão, a que deverá comparecer
a maioria absoluta dos membros titulares e eméritos.
Art.
8º - O eleito que deixar de tomar posse nos prazos
estabelecidos neste Regimento não poderá ser
novamente indicado, no período de dois (2) anos,
para a mesma cadeira ou qualquer outra vaga.
Art.
9º - Falecendo o membro titular ou emérito,
a Academia, que se fará representar nos funerais,
prestar-lhe-á homenagem na primeira sessão
ordinária que se realizar após a ciência
do óbito, ou em sessão extraordinária
para tal fim convocada, após o que será declarada
vaga a cadeira que ocupava, dando início ao processo
previsto no art. 2 º deste Regimento.
DA
DIRETORIA
Art.
10 - A administração da Academia é
exercida pela Diretoria, que se reunirá pelo menos
uma vez por mês, de março a dezembro, com qualquer
número, mas só podendo deliberar com a maioria
de seus membros.
§
1º - A eleição dos membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal, votados , englobadamente, em uma só
lista, proceder-se-á no penúltimo mês
do mandato dos que serão sucedidos, em sessão
extraordinária convocada pelo Presidente.
§ 2º - Far-se-á a eleição
por escrutínio secreto e maioria de votos dos acadêmicos
presentes, assistindo à sessão nunca menos
de metade mais um dos membros titulares e eméritos.
§ 3º - Não havendo número
suficiente para a eleição, será convocada
nova sessão; se na segunda sessão ainda não
se verificar a presença estipulada no parágrafo
anterior, proceder-se-á à eleição
com qualquer número, desde que não inferior
a um terço (1/3) dos membros titulares e eméritos.
§ 4º - Considerar-se-á eleita a
chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, apurados,
logo em seguida ao encerramento da votação,
pela comissão designada pelo Presidente e de que
deverão participar o Primeiro e o Segundo secretários.
§ 5º - A posse dos eleitos efetuar-se-á,
em sessão solene, preferencialmente em dia da primeira
semana do novo mandato.
Art.
11 - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria
ou término do mandato sem ter havido eleição,
assumirá a presidência o mais velho acadêmico,
cumprindo-lhe convocar , no prazo máximo de trinta
(30) dias, eleições para nova Diretoria.
Art.
12 - Ao Presidente compete:
a) zelar pelos interesses da Academia e fazer cumprir o
Estatuto, o Regimento e as resoluções da Diretoria
ou da Assembléia Geral;
b) convocar e presidir as sessões da Academia, enunciando
a ordem do dia e dirigindo os trabalhos;
c) manter a disciplina nas discussões, não
permitindo que os debates tomem caráter pessoal;
d) representar a Academia, em Juízo ou fora dele;
e) nomear e demitir o pessoal administrativo da Academia,
obedecido o previsto no respectivo quadro;
f) nomear, quando se fizer necessário, comissões
especiais de acadêmicos;
g) rubricar todos os livros e documentos da Academia, assinar
as atas das sessões, os diplomas, despachos e expediente
dirigido às autoridades e instituições;
h) autorizar, de acordo com a Diretoria,o pagamento de despesas
extraordinárias e ordenar as de caráter urgente;
i) movimentar, conjuntamente com o tesoureiro, os fundos
e as contas bancárias;
j) apresentar relatório anual das atividades da Academia.
Parágrafo
único - Nas votações, o Presidente
terá o voto de qualidade, além do de membro
titular, exceto nas eleições para os cargos
da Diretoria e do Conselho Fiscal, e de escolha de membro
de qualquer das categorias previstas no art. 3 º e
seus §§ 2 º e 3 º do Estatuto.
Art.
13 - Ao Vice - Presidente compete substituir o Presidente,
nas suas faltas ou impedimentos, com as atribuições
e prerrogativas do substituído.
Art.
14 - Compete ao Primeiro Secretário:
a) preparar e assinar a correspondência ordinária
;
b) ler, nas sessões, o expediente, dando-lhe destino
adequado após despacho do Presidente;
c) auxiliar o Presidente na organização da
ordem do dia das sessões, coligindo material para
as mesmas
d) servir de escrutinador, com o Segundo Secretário,
no ato de apuração de eleições;
e) expedir os diplomas dos membros da Academia, de qualquer
categoria, subscrevendo-os com o Presidente;
f) auxiliar o Presidente nas providências de ordem
administrativa;
g) assinar o expediente, comunicando aos interessados, com
razoável antecedência, a realização
das sessões e de outros eventos da Academia;
h) substituir o Vice - Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art.15
- Compete ao Segundo Secretário:
a) preparar
e ler as atas das sessões;
b) preparar e distribuir matérias destinadas aos
órgãos de comunicação sobre
as atividades da Academia;
c) ter sob sua guarda os livros de atas, de presença,
de compromisso e de posse, o prontuário dos acadêmicos,
cópia da correspondência expedida e original
da recebida, registros e documentos outros componentes do
arquivo da Academia;
d) servir de escrutinador, com o Primeiro Secretário,
no ato de apuração de eleições;
e) manter em dia o registro de residência dos membros
da Academia;
f) substituir o Primeiro Secretário em suas faltas
ou impedimentos.
Art.
16 - Compete ao Tesoureiro:
a) ter
sob sua guarda e administração os valores
da Academia;
b) arrecadar a receita ordinária e a eventual, recolhendo-as
em estabelecimento de crédito aprovado pela Diretoria;
c) efetuar as despesas ordinárias, conforme o orçamento
aprovado, e as extraordinárias, de acordo com a Diretoria
ou por autorização do Presidente, no caso
da alínea h do art. 12 deste Regimento;
d) arquivar todos os documentos relativos às finanças
e à contabilidade da Academia;
e) promover a escrituração regular, em livros
próprios, da receita e da despesa da Academia;
f) apresentar à Diretoria demonstrativos mensais
e semestrais das receitas e despesas,e, no encerramento
de cada exercício financeiro, o balanço geral,
com relação dos bens móveis e imóveis
integrantes do patrimônio da Academia que,depois do
parecer do Conselho Fiscal, será submetido, com o
relatório anual do Presidente, à apreciação
da Assembléia Geral;
g) movimentar, conjuntamente com o Presidente, os fundos
e as contas bancárias da Academia.
DAS
SESSÕES
Art.
17 - A Assembléia Geral da Academia reunir-se-á
em sessões ordinárias ou extraordinárias,
públicas ou reservadas.
§
1º - As sessões ordinárias serão
realizadas bimensalmente, em dia, hora e local previamente
determinados, observado o disposto no art. 9 º do Estatuto,
e, verificada a presença mínima de um quinto
( 1/5 ) dos membros titulares e eméritos, o Presidente
abrirá a sessão,determinando a leitura, pelo
Segundo Secretário, da ata da sessão anterior,
cujo teor será posto em discussão, tendo-se
como aprovada, independente de votação, se
nenhuma objeção for feita.
§ 2º - Aprovada a ata, passar-se-á
à leitura do expediente pelo Primeiro Secretário,
facultando-se, em seguida, o uso da palavra a qualquer acadêmico
a fim de, no máximo de dez (10) minutos, apresentar
propostas, indicações, requerimentos, moções,
ou tratar de assuntos de interesse da Academia, sendo permitida
discussão sobre o assunto ventilado. Cumprir-se-á,
em seguida a ordem do dia.
§ 3º - Só se procederá à
votação de qualquer matéria, inclusive
ata, com a presença de mais de cinqüenta por
cento ( 50 % ) dos membros titulares e eméritos.
§ 4º - As discussões só serão
encerradas quando não mais houver quem queira se
manifestar sobre a matéria em debate, ou a requerimento
aprovado pela maioria dos votantes presentes.
§ 5º - Não será submetida
a votação, na mesma sessão em que for
apresentada, qualquer proposição sobre matéria
relevante que tenha provocado opiniões divergentes,
devendo o Presidente constituir uma comissão para
apreciá-la e emitir parecer, que será discutido
e votado na sessão seguinte.
§ 6º - Excetuadas as questão de
ordem ou as matérias do expediente, não será
votado assunto algum que não faça parte da
ordem do dia, salvo de urgência, devidamente justificada
e como tal considerada pela maioria dos acadêmicos
votantes presentes.
§ 7º - As votações serão
nominais ou, quando requerido por qualquer dos acadêmicos
e assentimento da maioria, secretas.
Art.
18 - A presença dos acadêmicos será
comprovada pela assinatura em livro próprio.
Art.
19 - Os membros correspondentes, além de convidados
e visitantes ilustres, poderão tomar parte nas discussões
e fazer propostas, sem direito, porém, a voto.
Art.
20 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente ou por um quinto(1/5 )
de seus integrantes, instalando-se e funcionando com observância
do disposto no art. 9 º do Estatuto e , no que couber,
nos §§ 1 º a 7 º do art. 17, e art.
18 deste Regimento, somente podendo discutir e deliberar
sobre a matéria constante da pauta anunciada no ato
de sua convocação.
Art.
21 - Serão sempre públicas as sessões
da Assembléia Geral, somente assumindo o caráter
de reservadas quando a natureza do assunto a ser tratado
o justificar plenamente, com aprovação da
maioria dos membros titulares e eméritos, que são
os únicos que dela poderão participar.
Art.
22- A Academia reunir-se-á solenemente para celebrar,
em 05 de novembro, a data de sua criação;
para a posse de novos acadêmicos; para a posse da
Diretoria, ou, ainda, quando a conveniência indicar,
devendo nelas ser usada, pelos membros titulares e eméritos,
a insígnia acadêmica.
DOS
PATRONOS
Art. 23 - Cada qual das quarenta cadeiras ocupadas
pelos membros titulares e as do quadro especial dos eméritos
tem como patrono um nome ilustre de educador, professor
ou estudioso de fatos e problemas da educação,
brasileiro, já falecido, cujo nome é insubstituível.
DOS
PRÊMIOS
Art.
24 - De acordo com o inciso V do art. 2 º do Estatuto,
a Academia, a título de estímulo ou reconhecimento,
concederá prêmios a instituições
ou a educadores, professores, especialistas, estudiosos
de educação ou ciências correlatas,
responsáveis por trabalho de real mérito.
§ 1 º - Os prêmios constarão
do louvor acadêmico, da publicação do
trabalho premiado ou destinação de valores
especificamente doados por terceiros.
§ 2 º - Nenhum membro da Academia poderá
ser destinatário de prêmio por ela instituído.
§ 3 º - Os prêmios serão instituídos
por decisão da Assembléia Geral, com regulamentação
pela Diretoria, e conferidos com base em julgamento efetuado
por uma comissão designada para tal fim pelo Presidente.
DO
PATRIMÔNIO
Art.
25 - O patrimônio da Academia será constituído
de bens imóveis, móveis, títulos, valores,
fundos ou depósitos bancários, contribuições,
rendimentos, doações e legados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
26 - Para preenchimento das vinte e nove (29) cadeiras
vagas ao ensejo da instalação da Academia,
observar-se-á o disposto no Art. 2º deste Regimento.
Art.
27 - A Academia terá um quadro de funcionários,
cujo número, com respectivos vencimentos, será
fixado pela Diretoria, com aprovação pela
Assembléia Geral.
Art. 28 - Este Regimento só poderá
ser reformado, total ou parcialmente, mediante proposta
aprovada, em Assembléia Geral, pela maioria absoluta
dos membros titulares e eméritos.
Art.
29 - Os casos omissos no Estatuto e neste Regimento
serão decididos pela Diretoria, ad referendum da
Assembléia Geral.
Art.
30 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação
pela Assembléia Geral.
Aprovado
na reunião da Assembléia Geral realizada em
16 de abril de 2008.