
RESOLUÇÃO
Nº 02, de 08 de maio de 2018
Altera
a Resolução que cria e regulamenta o Prêmio
Educador do Ano Governador Luiz Viana Filho e dá
outras providências.
A
ASSEMBLÉIA GERAL DA ACADEMIA DE EDUCAÇÃO
DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições
e na forma de seus Estatutos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir o PRÊMIO "EDUCADOR
DO ANO" GOVERNADOR LUIZ VIANA FILHO, a ser outorgado,
prioritariamente, no dia 28 de novembro, data de assinatura
do Decreto 21.583, que resultou na criação
e instalação da Fundação Universidade
de Feira Santana.
Parágrafo Único - A critério
da Diretoria, a data de entrega do prêmio poderá
ser alterada, considerando-se motivos de ordem superior.
Artigo 2º - Definir que o prêmio tem como
objetivos reconhecer e valorizar o profissional de notória
competência educacional que apresente o seguinte perfil:
-
Destacada performance em sua área de atuação.
- Conquista de resultados expressivos para educação,
no âmbito de sua atuação.
- Contribuição significativa para o avanço
da educação municipal e/ou estadual.
Artigo
3º - Levar em consideração para análise
e julgamento da Academia de Educação os seguintes
aspectos:
-
Desempenho - Retorno positivo para instituição,
podendo ser para a imagem, para o patrimônio e para
a comunidade.
- Inovação - Apresenta ideias e ações
pioneiras, reconhecendo a necessidade de implementar mudanças
no ambiente educacional, por meio da melhoria e inovação
contínuas em todos os aspectos.
- Espírito Empreendedor - Possui visão estratégica,
com destacada capacidade de análise e tomada de decisões
perante os desafios educacionais e comprometimento com os
objetivos institucionais.
- Integridade - Vivencia os valores que lhe renderam respeito
por parte da equipe de colaboradores e da comunidade em
geral.
Artigo 4º - Outorgar o Prêmio a um professor,
no pleno exercício da atividade de magistério
(docência, gestão, supervisão, coordenação),
autor ou executor de um Projeto de Experiência Inovadora
que contribuiu para a solução de problemas
e desafios da Educação Básica no Município
de Feira de Santana.
Artigo 5º - Reconhecer a experiência inovadora
como uma atividade educativa desenvolvida no âmbito
da sala de aula ou no âmbito da gestão educacional
que deverá se traduzir em um relato contendo os resultados
expressos através de indicadores objetivos.
O relato deverá contemplar: justificativa (razões
para a realização do trabalho), objetivos
(o que se desejava alcançar), metodologia e avaliação.
O relato deve conter no máximo seis (6) folhas.
Parágrafo Único - No caso de experiências
coletivas o trabalho deve ser inscrito no nome de apenas
um educador, com menção aos demais participantes.
Artigo 6º - Estabelecer que o PRÊMIO EDUCADOR
DO ANO GOVERNADOR LUIZ VIANA FILHO seja outorgado em sessão
pública e solene, a ser realizada na cidade de Feira
de Santana.
Artigo 7º - Definir que o PRÊMIO consistirá
em troféu, medalha, certificado e em ampla divulgação
nos meios de comunicação da cidade, inclusive
publicado na Revista da Academia.
Artigo 8º - Constituir procedimentos gerais
para a escolha dos homenageados, na forma das disposições
a seguir:
I - O processo de inscrição será
aberto pela Diretoria da Academia de Educação,
no primeiro semestre do ano correspondente ao certame, mediante
Edital publicado no site e na imprensa local, convocando
as Entidades Educacionais, instituições ou
pessoas que desejarem indicar candidatos, apresentando currículo
e também relato da experiência realizada na
forma definida no artigo 5º desta Resolução.
II - A Diretoria da Academia selecionará,
entre todos os indicados, três candidatos e os encaminhará
à Assembleia para escolha final do homenageado, até
trinta dias antes da solenidade de outorga.
III - As decisões da Diretoria e da Assembleia
Geral não serão suscetíveis de impugnações
ou recursos.
Artigo 9º - Estabelecer que os casos omissos
sejam dirimidos pela Diretoria da Academia de Educação
de Feira de Santana, por maioria de seus membros.
Artigo 10 - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
Feira de Santana, 08 de maio de 2018
Anaci Bispo Paim
Presidente
Geraldo Leite
Vice-Presidente